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Agrupamento de GDH de ambulatório

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Agrupamento de GDH de ambulatório Empty Agrupamento de GDH de ambulatório

Mensagem por amaral bernardo Seg 01 Abr 2019, 11:17

"A codificação de cateterismo esquerdo com coronariografia dá origem a GDH de ambulatório mas se for cateterismo direito para estudo de hipertensão pulmonar (HTP) 
I27.20      Pulmonary hypertension, unspecified
4A023N6 Measurement of Cardiac Sampling and Pressure, Right Heart, Percutaneous Approach
4A14XB1 Monitoring of Venous Pressure, Peripheral, External Approach
02HP32Z Insertion of Monitoring Device into Pulmonary Trunk, Percutaneous Approach
4A12X9Z Monitoring of Cardiac Output, External Approach
já não dá ???
 
A colocação de registador de eventos para estudo de síncope 
R55         Syncope and collapse
0JH602Z Insertion of Monitoring Device into Chest Subcutaneous Tissue and Fascia, Open Approach
também não origina GDH de ambulatório ???"
 
(Responde Fernando Lopes)
 
Por "GDH de ambulatório" estão a referir-se os episódios de cuidados sem internamento que sejam codificados e agrupados nos GDH constantes na Tabela II GDH Médicos de Ambulatório — Procedimentos contemplados do Anexo III da Portaria n.º 254/2018 de 7 de setembro (a atual portaria dos GDH).
Para que estes episódios sejam válidos (possam ser faturados) é necessário que:
- a admissão seja programada;
- a permanência do doente seja inferior a 24 horas;
- o GDH (médico) apresente preço para ambulatório;
- os procedimentos efetuados constem da lista de procedimentos da tabela II do Anexo III.
 
Os GDH desta Tabela II são os mesmos que existiam na versão da portaria baseada na ICD-9-CM. 
A lista dos procedimentos indicados foi construída com o mapeamento dos procedimentos da ICD-9-CM para a ICD-10-PCS utilizando as General Equivalence Mappings (2018 General Equivalence Mappings (GEMS) - Updated August 03, 2017)
É conhecida a limitação destes mapeamentos pelo que não é garantido que uma situação que se enquadrava na Tabela II duma portaria da ICD-9-CM se enquadre do mesmo modo numa portaria baseada na ICD-10-CM/PCS.
Mais: encontram-se muitos agrupamentos de atos médicos simples (otoscopia, palpação abdominal, paracentese, endoscopia digestiva alta ...) que agrupam em GDH cirúrgico, procedimentos cirúrgicos que agrupam em GDH médico, e demasiados GDHs de exceção ("procedimentos não relacionados com o diagnóstico") de situações com procedimento cirúrgico perfeitamente relacionado com o diagnóstico.
 
Este agrupador é de 2013, foi desenvolvido para a ICD-9-CM e o seu funcionamento com a ICD-10-CM/PCS está longe de ser adequado. 
Tem de ser substituído por uma versão que reconheça os códigos da ICD-10-CM/PCS sem mapeamentos!
 
Exorto os hospitais a reportar agrupamentos anormais à ACSS.
 
 
Fernando Lopes
amaral bernardo
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