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Mensagem por amaral bernardo Qui 04 Jul 2019, 06:16

"No contexto de um internamento de oncologia, em que o doente faleceu no dia seguinte ao da admissão, apenas está registado no diário clínico o seguinte (relativamente a procedimentos):
 
"Prognóstico provável de horas ou dias.
 Plano: Expliquei o agravamento clínico e os objectivos dos cuidados (medidas de conforto) aos familiares que concordaram.
 Ajustei a terapêutica
"
 
 Nestes casos onde não foi realizado qualquer MCDT e não é especificada qual a terapêutica instituída, codifica-se algum procedimento e, se sim, que procedimentos se costumam codifcar?"


(Responde Fernando Lopes)

 
 
Só se codifica o que estiver documentado.
Nestes doentes existirá provavelmente a administração de sedativos ou analgésicos (nas fases terminais até em perfusão). É lícito averiguar os registos da terapêutica administrada.
 
Num episódio 'normal' a analgesia e a sedação poderiam não ser codificadas.
Mas num episódio de curta duração e sem outros procedimentos de codificação obrigatória pode ser justificada a codificação da medicação com a finalidade de a rotina de auditoria interna, ao detetar um episódio sem nenhum código de procedimento, não tenha de ir averiguar se terá havido esquecimento de recolha de códigos (que por vezes acontece)...
 
Se nem sequer existir registo de terapêutica (codificável), nada se codificará (de procedimentos).
--

amaral bernardo
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