Lesão de corpo estranho - fio de prolene (2)
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Lesão de corpo estranho - fio de prolene (2)
"Relativamente a este caso gostaria de referir o seguinte:
1) o relato refere que existe uma lesão de corpo estranho, que corresponde a um "fio de prolene";
2) A root operation EXTIRPATION, na sua definição e explicação refere: "Definition: Taking or cutting out solid matter from a body part ; Explanation: The solid matter may be an abnormal byproduct of a biological function or a foreign body; it may be imbedded in a body part or in the lumen ofa tubular body part. The solid matter may or may not have been previously broken into pieces;
3) O facto da Guideline B6.1b referir que não devem ser codificados vários materiais (suturas, ligaduras ou arpões) significa, no meu entender, que numa qualquer cirurgia esses materiais estão incluídos na própria cirugia. É normal numa cirurgia deixar, por exemplo, drenos, da mesma forma que para fechar uma ferida operatória se utiliza fios de sutura ou agrafos. Mas, ambas as situações são próprias de uma cirurgia e por isso não devem ser codificadas.
4) Mas, no caso de uma remoção de um fio de sutura que originou um granuloma, julgo que essa cirurgia se enquadra perfeitamente na root operation extirpation, uma vez que esse é o objectivo único da cirurgia. Se verificarmos o que já foi publicado no Coding Clinic de 2015, 3Q, 30 - sobre a remoção de uma sutura de cerclage realizada a uma grávida com incompetência cervical), esse procedimento de remoção do fio de sutura da cerclage é codificado como uma Extirpation. E, também nesse Coding Clinic, a codificação do cerclage propriamente dito, é codificado como uma restrição pois: "The cerclage is not classified as a device in the ICD-10-PCS. It is a suture that is used to restrict the opening of the cervix. Suture material is considered a surgical supply and not a device. ".
5) Logo, julgo que este procedimento deveria ser codificado como 0JC80ZZ Extirpation of Matter from Abdomen Subcutaneous Tissue and Fascia, Open Approach. (Contudo a escolha do Body System (Skin vs Subcutaneous) e da aboradagem deve ter em atenção o que está descrito no relato operatório)."
Jorge Labandeiro
(Responde Fernando Lopes)
O relato que nos disponibilizaram não referia nem "granuloma" (a interpretação foi minha para ajudar no enquadramento do diagnóstico), nem a incisão, nem a profundidade a que estava o ponto de prolene e que permitiria codificar em conformidade.
Reconheço, no entanto, que é pertinente a utilização da root operation Extirpation.
A tabela 8E0 refere-se a outros procedimentos e o código 8E0WXY8 de remoção de pontos deve ser reservado às situações programadas (de enfermagem) (de ambulatório) em que isso normalmente acontece.
Fernando Lopes
--------------------------------------------
Olá
"Suspeita de hérnia umbilical recidivada mas na realidade era uma lesão de corpo estranho; a cirurgia foi "exérese de fio de prolene" (T81.89XA+?????)"
Penso que sim.
Lesão de corpo estranho, fio de prolene, em local de cirurgia de hérnia umbilical, é um granuloma.
Na ICD-10-CM há códigos de granulomas da pele e de tecidos moles mas que não se destinam a corpos estranhos cirúrgicos.
Os granulomas em local cirúrgico são considerados complicações de cuidados e enquaram-se na secção T80-T88.
Percorrendo esta secção encontramos a subcategoria T81.5- que se refere a complicações de corpo estranho deixado acidentalmente a seguir a um procedimento. Mas os pontos nas suturas não são deixados acidentalmente.
Mais à frente está a subcategoria T81.89, outras complicações, que poderemos aplicar nesta situação.
É útil relembrar a Guideline B6.1b que diz que “Materials such as sutures, ligatures, radiological markers and temporary post-operative wound drains are considered integral to the performance of a procedure and are not coded as devices.”
E quanto ao procedimento poderemos pensar em 8E0WXY8 Suture Removal from Trunk Region.
No entanto, se o relato operatório descrevesse incisão e exploração da pele, do tecido subcutâneo, da fáscia... poderia ser aplicável um procedimento de Inspection, eventualmente Open.
Fernando Lopes
1) o relato refere que existe uma lesão de corpo estranho, que corresponde a um "fio de prolene";
2) A root operation EXTIRPATION, na sua definição e explicação refere: "Definition: Taking or cutting out solid matter from a body part ; Explanation: The solid matter may be an abnormal byproduct of a biological function or a foreign body; it may be imbedded in a body part or in the lumen ofa tubular body part. The solid matter may or may not have been previously broken into pieces;
3) O facto da Guideline B6.1b referir que não devem ser codificados vários materiais (suturas, ligaduras ou arpões) significa, no meu entender, que numa qualquer cirurgia esses materiais estão incluídos na própria cirugia. É normal numa cirurgia deixar, por exemplo, drenos, da mesma forma que para fechar uma ferida operatória se utiliza fios de sutura ou agrafos. Mas, ambas as situações são próprias de uma cirurgia e por isso não devem ser codificadas.
4) Mas, no caso de uma remoção de um fio de sutura que originou um granuloma, julgo que essa cirurgia se enquadra perfeitamente na root operation extirpation, uma vez que esse é o objectivo único da cirurgia. Se verificarmos o que já foi publicado no Coding Clinic de 2015, 3Q, 30 - sobre a remoção de uma sutura de cerclage realizada a uma grávida com incompetência cervical), esse procedimento de remoção do fio de sutura da cerclage é codificado como uma Extirpation. E, também nesse Coding Clinic, a codificação do cerclage propriamente dito, é codificado como uma restrição pois: "The cerclage is not classified as a device in the ICD-10-PCS. It is a suture that is used to restrict the opening of the cervix. Suture material is considered a surgical supply and not a device. ".
5) Logo, julgo que este procedimento deveria ser codificado como 0JC80ZZ Extirpation of Matter from Abdomen Subcutaneous Tissue and Fascia, Open Approach. (Contudo a escolha do Body System (Skin vs Subcutaneous) e da aboradagem deve ter em atenção o que está descrito no relato operatório)."
Jorge Labandeiro
(Responde Fernando Lopes)
O relato que nos disponibilizaram não referia nem "granuloma" (a interpretação foi minha para ajudar no enquadramento do diagnóstico), nem a incisão, nem a profundidade a que estava o ponto de prolene e que permitiria codificar em conformidade.
Reconheço, no entanto, que é pertinente a utilização da root operation Extirpation.
A tabela 8E0 refere-se a outros procedimentos e o código 8E0WXY8 de remoção de pontos deve ser reservado às situações programadas (de enfermagem) (de ambulatório) em que isso normalmente acontece.
Fernando Lopes
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Olá
"Suspeita de hérnia umbilical recidivada mas na realidade era uma lesão de corpo estranho; a cirurgia foi "exérese de fio de prolene" (T81.89XA+?????)"
Penso que sim.
Lesão de corpo estranho, fio de prolene, em local de cirurgia de hérnia umbilical, é um granuloma.
Na ICD-10-CM há códigos de granulomas da pele e de tecidos moles mas que não se destinam a corpos estranhos cirúrgicos.
Os granulomas em local cirúrgico são considerados complicações de cuidados e enquaram-se na secção T80-T88.
Percorrendo esta secção encontramos a subcategoria T81.5- que se refere a complicações de corpo estranho deixado acidentalmente a seguir a um procedimento. Mas os pontos nas suturas não são deixados acidentalmente.
Mais à frente está a subcategoria T81.89, outras complicações, que poderemos aplicar nesta situação.
É útil relembrar a Guideline B6.1b que diz que “Materials such as sutures, ligatures, radiological markers and temporary post-operative wound drains are considered integral to the performance of a procedure and are not coded as devices.”
E quanto ao procedimento poderemos pensar em 8E0WXY8 Suture Removal from Trunk Region.
No entanto, se o relato operatório descrevesse incisão e exploração da pele, do tecido subcutâneo, da fáscia... poderia ser aplicável um procedimento de Inspection, eventualmente Open.
Fernando Lopes
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