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Admissão para quimioterapia não oncológica

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Mensagem por amaral bernardo Ter 23 Abr 2019, 06:26

"De acordo com a circular normativa de 3/1/2014 a utilização de imunomoduladores deve ter como Diagnóstico Principal V58.12 (ICD-9-CM) que, na ICD-10-CM, é Z51.12, seguido do diagnóstico da doença."

(Responde Fernando Lopes)
 
Não.
 
A Circular Informativa Nº 1/2010 é que dizia que o código V58.12 de admissão para imunoterapia antineoplásica devia ser utilizado como diagnóstico principal, independentemente de se tratar de neoplasia, desde que o procedimento realizado fosse 99.25 de injeção ou infusão de substância quimioterapêutica do cancro ou o 99.28 de imunoterapia antineoplásica.
 
A Circular Normativa Nº 4/2014 veio, precisamente, determinar que aquele ponto da circular de 2010, no que se referia à codificação da utilização de fármacos do Grupo 16 da CFT em situações não oncológicas, ficava sem efeito.
 
Passados já cinco anos sobre esta determinação não faz sentido continuar a codificar sessões de quimioterapia em situações não neoplásicas...
 
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amaral bernardo
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