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Terapêutica hormonal em doença neoplásica

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Terapêutica hormonal em doença neoplásica Empty Terapêutica hormonal em doença neoplásica

Mensagem por amaral bernardo Sex 26 Out 2018, 06:24

"Hoje recebi um pedido de esclarecimento do H. Dia Oncológico sobre a admissão de doentes para administração de Fulvestrant i.m. na neoplasia da mama, Zometa (ácido zolendrónico) i.v. nas metástases ósseas e lanriótido/ocreótido nas neoplasias neuroendócrinas: podem inserir-se nas sessões de H. Dia, codificar-se e agrupar-se em GDH.?
 
Penso que sim, pois trata-se de terapêutica hormonal injetável em doença neoplásica.
E nesse caso codificaria como admissão para hormonoterapia (Z51.11) seguido dos códigos da doença e da administração do fármaco pela via indicada, certo?
 
Quanto ao zometa / ácido zolendrónico, tratando-se de um bifosfonato usado, neste caso, na terapêutica de metástases ósseas é enquadrável em:  Admissão para quimioterapia antineoplásica mais o código da neoplasia e o das metástases, e injecção de outro antineoplásico?"

(Responde Fernandio Lopes)
 
 
Classificação farmacológica (CFT):
- fulvestrant: CFT 16.2.2.1 Antiestrogénios
- ácido zolendrónico: CFT 9.6.2 Bifosfonatos 
- octreótido e lanreótida: CFT  8.1.3 Antagonistas hipofisários  

 
Segundo a Circular Normativa nº 4/2014 (Codificação clínica referente aos tratamentos antineoplásicos e à utilização de farmacos grupo 16 da CTF em situações não oncológicas), só é permitida a codificação e o agrupamento em GDH das sessões de hospital de dia que utilizem fármacos da CFT 16, a qual inclui os citotóxicos (16.1) as hormonas e as anti-hormonas (16.2) e os imunomoduladores (16.3).
 
Estão de fora, por isso, os bifosfonatos e os antagonistas hipofisários.
 
A  codificação do diagnóstico principal será Z51.11 se for um citotóxico e Z51.12 se for um imunomodulador (como, por exemplo, os anticorpos monoclonais).
As hormonas e as anti-hormonas codificam-se com o Z51.11 porque, apesar de não terem código de admissão da ICD-10-CM específico, pertencem ao grupo dos antineoplásicos.
 
Em todos os casos deve codificar-se como diagnóstico adicional a neoplasia e, como procedimento, a administração do fármaco.
 
A Circular Normativa nº 4/2014 ficou famosa porque veio acabar com a codificação da utilização de fármacos do grupo 16 da CFT em situações não oncológicas, a qual era permitida desde 2010.
 
 
Fernando Lopes
amaral bernardo
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