Terapêutica hormonal em doença neoplásica (2)
Página 1 de 1
Terapêutica hormonal em doença neoplásica (2)
"É certo que o ácido zolendrónico, o ocreótido e o lanreótido não fazem parte do grupo CFT 16, mas são utilizados em doentes com neoplasia, no primeiro caso com metástases ósseas e no segundo e terceiro com neoplasias neuroendócrinas, que são admitidos para tratamento das mesmas.
Por analogia também não poderíamos usar o BCG e a mitomicina C nas neoplasias da bexiga pois estes também não fazem parte da CFT 16.
Estive a reler a Circular referida e, e mantenho as dúvidas, pois esta vem acabar com a codificação da utilização de fármacos da CFT 16 em situações não oncológicas, mas não é específica para fármacos de outros grupos utilizadas em situações oncológicas, com exceção dos tuberculostáticos na neoplasia da bexiga."
(Responde Fernando Lopes)
A Circular Normativa Nº4/2014/DPS/ACSS refere-se à codificação clínica dos tratamentos antineoplásicos.
Veio retirar a possibilidade de codificar/agrupar/faturar tratamentos com fármacos antineoplásicos em situações não neoplásicas e sistematizar a codificação dos tratamentos antineoplásicos em situações neoplásicas.
Nesta sistematização mencionam-se os citotóxicos, as hormonas e as anti-hormonas e os imunomoduladores (CFT 16) e não se referem fármacos exteriores ao grupo CFT 16.
A mitomicina C pertence ao grupo 16.1.6 e o BCG ao grupo 16.3, pelo ambos que se enquadram no que é previsto na circular.
A pergunta da não previsão de outros fármacos como o ácido zolendrónico (CFT 9.6.2 Bifosfonatos), o ocreótido e o lanreótido (CFT 8.1.3 Antagonistas hipofisários), exteriores ao grupo CFT 16 mas utilizados em situações oncológicas deve ser colocada à ACSS.
Fernando Lopes
-------------------------------------------------------
Fernando Lopes <fernando.oliveira.lopes@gmail.com> escreveu no dia quinta, 25/10/2018 à(s) 11:26:
Olá
"Hoje recebi um pedido de esclarecimento do H. Dia Oncológico sobre a admissão de doentes para administração de Fulvestrant i.m. na neoplasia da mama, Zometa (ácido zolendrónico) i.v. nas metástases ósseas e lanriótido/ocreótido nas neoplasias neuroendócrinas: podem inserir-se nas sessões de H. Dia, codificar-se e agrupar-se em GDH.?
Penso que sim, pois trata-se de terapêutica hormonal injetável em doença neoplásica.
E nesse caso codificaria como admissão para hormonoterapia (Z51.11) seguido dos códigos da doença e da administração do fármaco pela via indicada, certo?
Quanto ao zometa / ácido zolendrónico, tratando-se de um bifosfonato usado, neste caso, na terapêutica de metástases ósseas é enquadrável em: Admissão para quimioterapia antineoplásica mais o código da neoplasia e o das metástases, e injecção de outro antineoplásico?"
Classificação farmacológica (CFT):
- fulvestrant: CFT 16.2.2.1 Antiestrogénios
- ácido zolendrónico: CFT 9.6.2 Bifosfonatos
- octreótido e lanreótida: CFT 8.1.3 Antagonistas hipofisários
Segundo a Circular Normativa nº 4/2014 (Codificação clínica referente aos tratamentos antineoplásicos e à utilização de farmacos grupo 16 da CTF em situações não oncológicas), só é permitida a codificação e o agrupamento em GDH das sessões de hospital de dia que utilizem fármacos da CFT 16, a qual inclui os citotóxicos (16.1) as hormonas e as anti-hormonas (16.2) e os imunomoduladores (16.3).
Estão de fora, por isso, os bifosfonatos e os antagonistas hipofisários.
A codificação do diagnóstico principal será Z51.11 se for um citotóxico e Z51.12 se for um imunomodulador (como, por exemplo, os anticorpos monoclonais).
As hormonas e as anti-hormonas codificam-se com o Z51.11 porque, apesar de não terem código de admissão da ICD-10-CM específico, pertencem ao grupo dos antineoplásicos.
Em todos os casos deve codificar-se como diagnóstico adicional a neoplasia e, como procedimento, a administração do fármaco.
A Circular Normativa nº 4/2014 ficou famosa porque veio acabar com a codificação da utilização de fármacos do grupo 16 da CFT em situações não oncológicas, a qual era permitida desde 2010.
Fernando Lopes
Por analogia também não poderíamos usar o BCG e a mitomicina C nas neoplasias da bexiga pois estes também não fazem parte da CFT 16.
Estive a reler a Circular referida e, e mantenho as dúvidas, pois esta vem acabar com a codificação da utilização de fármacos da CFT 16 em situações não oncológicas, mas não é específica para fármacos de outros grupos utilizadas em situações oncológicas, com exceção dos tuberculostáticos na neoplasia da bexiga."
(Responde Fernando Lopes)
A Circular Normativa Nº4/2014/DPS/ACSS refere-se à codificação clínica dos tratamentos antineoplásicos.
Veio retirar a possibilidade de codificar/agrupar/faturar tratamentos com fármacos antineoplásicos em situações não neoplásicas e sistematizar a codificação dos tratamentos antineoplásicos em situações neoplásicas.
Nesta sistematização mencionam-se os citotóxicos, as hormonas e as anti-hormonas e os imunomoduladores (CFT 16) e não se referem fármacos exteriores ao grupo CFT 16.
A mitomicina C pertence ao grupo 16.1.6 e o BCG ao grupo 16.3, pelo ambos que se enquadram no que é previsto na circular.
A pergunta da não previsão de outros fármacos como o ácido zolendrónico (CFT 9.6.2 Bifosfonatos), o ocreótido e o lanreótido (CFT 8.1.3 Antagonistas hipofisários), exteriores ao grupo CFT 16 mas utilizados em situações oncológicas deve ser colocada à ACSS.
Fernando Lopes
-------------------------------------------------------
Fernando Lopes <fernando.oliveira.lopes@gmail.com> escreveu no dia quinta, 25/10/2018 à(s) 11:26:
Olá
"Hoje recebi um pedido de esclarecimento do H. Dia Oncológico sobre a admissão de doentes para administração de Fulvestrant i.m. na neoplasia da mama, Zometa (ácido zolendrónico) i.v. nas metástases ósseas e lanriótido/ocreótido nas neoplasias neuroendócrinas: podem inserir-se nas sessões de H. Dia, codificar-se e agrupar-se em GDH.?
Penso que sim, pois trata-se de terapêutica hormonal injetável em doença neoplásica.
E nesse caso codificaria como admissão para hormonoterapia (Z51.11) seguido dos códigos da doença e da administração do fármaco pela via indicada, certo?
Quanto ao zometa / ácido zolendrónico, tratando-se de um bifosfonato usado, neste caso, na terapêutica de metástases ósseas é enquadrável em: Admissão para quimioterapia antineoplásica mais o código da neoplasia e o das metástases, e injecção de outro antineoplásico?"
Classificação farmacológica (CFT):
- fulvestrant: CFT 16.2.2.1 Antiestrogénios
- ácido zolendrónico: CFT 9.6.2 Bifosfonatos
- octreótido e lanreótida: CFT 8.1.3 Antagonistas hipofisários
Segundo a Circular Normativa nº 4/2014 (Codificação clínica referente aos tratamentos antineoplásicos e à utilização de farmacos grupo 16 da CTF em situações não oncológicas), só é permitida a codificação e o agrupamento em GDH das sessões de hospital de dia que utilizem fármacos da CFT 16, a qual inclui os citotóxicos (16.1) as hormonas e as anti-hormonas (16.2) e os imunomoduladores (16.3).
Estão de fora, por isso, os bifosfonatos e os antagonistas hipofisários.
A codificação do diagnóstico principal será Z51.11 se for um citotóxico e Z51.12 se for um imunomodulador (como, por exemplo, os anticorpos monoclonais).
As hormonas e as anti-hormonas codificam-se com o Z51.11 porque, apesar de não terem código de admissão da ICD-10-CM específico, pertencem ao grupo dos antineoplásicos.
Em todos os casos deve codificar-se como diagnóstico adicional a neoplasia e, como procedimento, a administração do fármaco.
A Circular Normativa nº 4/2014 ficou famosa porque veio acabar com a codificação da utilização de fármacos do grupo 16 da CFT em situações não oncológicas, a qual era permitida desde 2010.
Fernando Lopes
amaral bernardo- Mensagens : 322
Data de inscrição : 19/12/2016
Tópicos semelhantes
» Terapêutica hormonal em doença neoplásica
» Terapêutica com iodo 131
» Mastectomia bilateral, terapêutica dum lado e profilática do outro
» Diabetes e doença arteriosclerótica periférica
» Diabetes e doença arteriosclerótica periférica (2)
» Terapêutica com iodo 131
» Mastectomia bilateral, terapêutica dum lado e profilática do outro
» Diabetes e doença arteriosclerótica periférica
» Diabetes e doença arteriosclerótica periférica (2)
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Qua 27 Mar 2024, 17:57 por Nuno Pelicano
» CODEX - Campanha Promocional [Até 30 de Junho de 2021]
Seg 21 Jun 2021, 18:29 por CODEX
» Otimização das funções de pesquisa
Dom 13 Jun 2021, 09:13 por lopes dos santos
» Proposta de Criação de divisão em áreas/especialidades
Qui 27 maio 2021, 12:06 por lopes dos santos
» Proposta de Zona de "Desafio de Codificação"
Ter 18 maio 2021, 16:46 por lopes dos santos
» dúvida
Sex 30 Abr 2021, 13:18 por ameliavieira@ua.pt
» TESTE EXP
Qua 28 Abr 2021, 09:19 por lopes dos santos
» Novo Administrador
Sáb 10 Abr 2021, 11:39 por lopes dos santos
» Bom dia, novamente
Seg 05 Abr 2021, 11:45 por lopes dos santos
» CODEX - Relançamento do Site (PROMOÇÃO)
Ter 07 Jul 2020, 23:55 por CODEX
» hemorroidopexia de longo
Sex 29 Nov 2019, 11:46 por ameliavieira@ua.pt
» Procedimentos em fístulas perianais
Qui 28 Nov 2019, 15:36 por ameliavieira@ua.pt
» GERADOR DE PULSO PARA NERVO VAGO
Sex 25 Out 2019, 12:38 por Vitor Jorge W Brasil
» Além Mar
Qua 23 Out 2019, 17:34 por Vitor Jorge W Brasil
» Resposta histológica completa pós QRT
Qui 12 Set 2019, 06:31 por amaral bernardo
» Conflito femoroacetabular
Ter 10 Set 2019, 06:34 por amaral bernardo
» Tromboembolismo pulmonar pós-operatório
Qui 05 Set 2019, 06:59 por amaral bernardo
» Grávida admitida para substituição de duplo J calcificado
Qua 04 Set 2019, 06:43 por amaral bernardo
» laqueação do canal peritoneo-vaginal
Qua 04 Set 2019, 06:40 por amaral bernardo
» Infliximab
Qua 04 Set 2019, 06:39 por amaral bernardo